Publicada em 03/01/2025 às 00h00 Primeiro acesso a esta página
O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 9º da Lei Estadual nº 12.703, de 28 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GLAUCO MENEZES BORGES, matrícula nº 147.729-3, RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA, matrícula nº 830.111-0, e MILENA MELO DE ALMEIDA, matrícula nº 830.114-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento firmados em 2024 entre a Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP e instituições sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº LTP-PRC-2024/00614
Assunto: Dispensa de Chamamento Público - Termo de Fomento.
Interessados: Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP e a Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família – AAISF.
A Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suas atribuições legais, com base na excepcionalidade estabelecida e com fulcro no Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Art. 2º, § 4º, do Decreto Estadual nº 41.037/2021 e no Art. 57 da Lei Estadual nº 12.703/2023, torna pública a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme previsto no Art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família – AAISF, considerando a Nota Técnica nº 068/2024, da Assessoria Técnico-Normativa, e o Parecer PGE nº 1.320/PGE-N/2024, da Procuradoria Geral do Estado, constantes no Processo nº LTP-PRC-2024/00614.
I - DO OBJETO O Termo de Fomento tem por objeto o repasse de verbas para o custeio de ações desenvolvidas pela Associação de Amparo ao Idoso Sagrada Família – AAISF, conforme constam no Plano de Trabalho.
Por fim, em conformidade com o Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, eventuais impugnações com relação à justificativa da presente Dispensa de Chamamento Público deverão ser encaminhadas mediante Ofício, por meio do e-mail lotep@lotep.pb.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da presente publicação.
João Pessoa, 30 de dezembro de 2024.
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
Superintendente
Processo nº LTP-PRC-2024/00613
Assunto: Dispensa de Chamamento Público - Termo de Fomento.
Interessados: Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP e a Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância – AMEM.
A Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suas atribuições legais, com base na excepcionalidade estabelecida e com fulcro no Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Art. 2º, § 4º, do Decreto Estadual nº 41.037/2021 e no Art. 57 da Lei Estadual nº 12.703/2023, torna pública a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme previsto no Art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância – AMEM, considerando a Nota Técnica nº 067/2024, da Assessoria Técnico-Normativa, e o Parecer PGE nº 1.466/PGE-SY/2024, da Procuradoria Geral do Estado, constantes no Processo nº LTP-PRC-2024/00613.
I - DO OBJETO O Termo de Fomento tem por objeto o repasse de verbas para o custeio de ações desenvolvidas pela Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância – AMEM, conforme constam no Plano de Trabalho.
Por fim, em conformidade com o Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, eventuais impugnações com relação à justificativa da presente Dispensa de Chamamento Público deverão ser encaminhadas mediante Ofício, por meio do e-mail lotep@lotep.pb.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da presente publicação.
João Pessoa, 30 de dezembro de 2024.
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
Superintendente
Processo nº LTP-PRC-2024/00615
Assunto: Dispensa de Chamamento Público - Termo de Fomento.
Interessados: Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP e o Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente – CENDAC.
A Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suas atribuições legais, com base na excepcionalidade estabelecida e com fulcro no Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Art. 2º, § 4º, do Decreto Estadual nº 41.037/2021 e no Art. 57 da Lei Estadual nº 12.703/2023, torna pública a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme previsto no Art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com o Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente – CENDAC, considerando a Nota Técnica nº 069/2024, da Assessoria Técnico-Normativa, e o Parecer PGE nº 1.430/PGE-MY/2024, da Procuradoria Geral do Estado, constantes no Processo nº LTP-PRC-2024/00615.
I - DO OBJETO O Termo de Fomento tem por objeto o repasse de verbas para o custeio de ações desenvolvidas pelo Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente – CENDAC, conforme constam no Plano de Trabalho.
Por fim, em conformidade com o Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, eventuais impugnações com relação à justificativa da presente Dispensa de Chamamento Público deverão ser encaminhadas mediante Ofício, por meio do e-mail lotep@lotep.pb.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da presente publicação.
João Pessoa, 30 de dezembro de 2024.
FRANCISCO PETRÔNIO DE OLIVEIRA ROLIM
Superintendente