Publicada em 15/09/2025 às 00h00 Primeiro acesso a esta página
O SUPERINTENDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA, LOTEP, no uso das competências atribuídas pelo artigo 9° da Lei Estadual n° 12.703 de 27 junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 28 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º As operadoras de Apostas de Quota Fixa (AQF), devidamente credenciadas, ficam obrigadas a apresentar prestação de contas mensal, a ser enviada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao das operações realizadas.
Art. 2º A prestação de contas deverá conter, de forma clara e detalhada, as seguintes informações:
I. Receita Bruta de Apostas (Turnover);
II. Total de Prêmios Pagos aos apostadores;
III. Receita Bruta de Jogos – Gross Gaming Revenue (GGR);
IV. Cálculo da Outorga Variável, correspondente a 5% (cinco por cento) do GGR;
V. Indicação da base de cálculo e alíquotas dos tributos incidentes, conforme o regime tributário adotado;
VI. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre prêmios pagos;
VII. Percentual médio de payout, correspondente a 80% do GGR, respeitado o item 15.4 do Edital nº 003/2023/LOTEP;
VIII. Comprovação documental do recolhimento dos tributos e entrega das declarações acessórias pertinentes previstas na legislação tributária.
Art. 3º O pagamento da Outorga Variável deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração do GGR.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser enviada em formato digital (PDF), exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço: apac@lotep.pb.gov.br, devendo constar no campo “Assunto” do e-mail: “Prestação de Contas – [Nome da Operadora] – [Mês/Ano]”.
Art. 5º A elaboração da prestação de contas deverá ser realizada por profissional da contabilidade legalmente habilitado, com inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sendo exigida a devida assinatura no documento enviado.
§ 1º As operadoras de Apostas de Quota Fixa (AQF) deverão enviar, para fins de registro e cadastro junto ao processo de credenciamento, por documento oficial formal, o nome do profissional contábil devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, que será o responsável pelo envio das prestações de contas.
§ 2º A prestação de contas das operadoras de Apostas de Quota Fixa (AQF) deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, por meio do Domicílio Lotérico Eletrônico – DL-e, instituído nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 12.703/2023, observando-se o domicílio lotérico eletrônico indicado no momento do credenciamento.
Art. 6º O descumprimento das disposições constantes nesta Portaria ensejará a aplicação das penalidades previstas no Edital nº 003/2023, incluindo, mas não se limitando, à advertência, imposição de multa e suspensão da autorização para exploração da atividade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP
Francisco Petrônio de Oliveira Rolim
Superintendente