Publicada em 16/08/2025 às 00h00 Primeiro acesso a esta página
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a Constituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade, que passa a ser constituída com os seguintes servidores (as), IARA MENDES LACET DUARTE, Matrícula nº 664.174-1, DIEGO CAVALCANTE MADRUGA, Matrícula nº 664.341-8, e FLAVIO NEVES ROSSET, Matrícula nº 664.436-8 sob a Presidência do primeiro, ficando responsável por averiguar qualquer irregularidade e/ou ilegalidade ocorrida no âmbito da Administração Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, publique-se.
O Presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" – FUNDAC, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 3.815, de 25 de novembro de 1975, combinada com a Lei Estadual nº 6.060, de 13 de junho de 1995, considerando o parecer Jurídico nº165/2025, objeto do Processo FDC-PRC-2025/00883;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA DE CARGO, ao servidor RENAN DE SOUSA PINHO, matrícula nº 664.225-0, lotado nesta Fundação no cargo efetivo de Agente Socioeducativo, com exercício no Centro Educacional do Jovem, nos termos do art.31, inciso V da Lei Complementar 58/2003, a partir de 15/08/2025, perdendo sua eficácia até o findo do prazo legal.
Publique-se.
O Diretor Presidente da Empresa Parablana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER, no uso das atribuições previstas no artigo 44, II e XIV do Estatuto Social e de acordo com o objetivo social disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 11.316 de 17 de abril de 2019 e do Estatuto Social;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores EDIGLEY DE BRITO BASTOS, matrícula 260241, LUZINETE DOMICIANO DANTAS DORNELAS, matrícula 0605-0, MARIA RIZONETE DA SILVA GOMES, matrícula 1316-1 e DEUSIMAR ALVES SARMENTO, matrícula 1837-6, para sob a Presidência do primeiro constituinte a Comissão de Ética Decreto nº 44.504/2023, e a instrução normativa SEAD nº 002/2025; Ficam igualmente DESIGNADOS, como Suplentes, os servidores MARIA CRISTINA CARVALHO GEDES PEREIRA, matrícula 201708, REJANE MARIA SÁ TROCOLLI, matrícula 1405-2 e MARIA BETANEA LEITE LINS, matrícula 1736-1, para substituirem quaisquer membros da Comissão, em seus impedimentos legais e ocasionais, vigorando os efeitos do presente Ato a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Cabeleão-PB, 15 de agosto de 2025.
O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 9º da Lei Estadual nº 12.703, de 28 de junho de 2023,
Considerando o Decreto nº 44.504, de 05 de dezembro de 2023, que instituiu o Código de Ética e Condução Profissional dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba;
Considerando a Instrução Normativa SEAD nº 002/2025, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética e Condução Profissional dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado da Paraíba;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética e Condução Profissional – CECP no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, especialmente formada com a finalidade de orientar e aconselhar a ética profissional dos servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Art. 2º Designar os servidores da Administração Pública Estadual abaixo relacionados, representantes da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, para constituírem, sob a Presidência do primeiro, a Comissão de Ética e Condução Profissional: 1. RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA, Matrícula nº 830.111-0, membro titular; 2. GLAUCO MENEZES BORGES, Matrícula nº 830.110-9, membro titular; 3. POLYANNA EMÍLIA DA CUNHA SANTANA, Matrícula nº 830.126-5, membro titular; 4. ARIANA OLIVEIRA GALIZA, Matrícula nº 830.134-3, membro suplente; 5. ANTÔNIO NICÁCIO DA SILVA, Matrícula nº 830.135-4, membro suplente; 6. RAFAEL DANTAS NASCIMENTO, Matrícula nº 830.120-9, membro suplente.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado da Paraíba, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º A presidência da Comissão será substituída pelo membro mais antigo em caso de ausência, impedimento ou vacância.
Art. 5º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato em face do interesse da Administração.
Art. 6º A Comissão de Ética será responsável por orientar, prevenir e apurar condutas em desconformidade com o Código de Ética e de Condução Profissional da Administração Pública Estadual, devendo atuar com independência, sigilo, imparcialidade e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 7º A Comissão deverá coletar e analisar todas as provas necessárias, para, ato seguinte apresentar Relatório conclusivo a Superintendência, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, mediante justificativa fundamentada desde que apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto.
Art. 8º Os trabalhos da CECP/LOTEP serão prestados sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções no órgão.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Petróbio Oliveira Rolim
Superintendente
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CAMPINA GRANDE De, no uso das atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, conforme disciplinado no Decreto Estadual nº 43.975, de 08 de agosto de 2023, os servidores abaixo assinalados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 0054/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a WXSE ESPECIALISTA EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, no processo administrativo nº. NES-PRC-2025/04278, que tramita nesta Unidade Hospitalar, a saber: